quinta-feira, 24 de novembro de 2011
CONFRADES DE MÉRITO E DE HONRA
NOS TERMOS DOS ESTATUTOS EXISTEM AS CATEGORIAS DE CONFRADES DE MÉRITO E DE CONFRADES DE HONRA. OS ESTATUTOS REMETEM PARA O REGULAMENTO A DEFINIÇÃO DE CADA UMA DAS CATEGORIAS. NO PRÓXIMO CAPÍTULO, A REALIZAR NO DIA 29 DO CORRENTE MÊS, IRÁ SER APRECIADO E VOTADO O PROJETO DE REGULAMENTO. UMA VEZ APROVADO PODERÃO SER APLICADAS AS NORMAS NELE ESTABELECIDAS. COMPETE AO GRÃO CAPÍTULO APRECIAR E VOTAR AS PROPOSTAS PARA CONFRADES DE MÉRITO E DE HONRA, APRESENTADAS PELA CHANCELARIA. ASSIM, NÃO SERIA REGULAMENTAR ENDEREÇAR CONVITES A ENTIDADES OU A PARTICULARES ANTES DE CUMPRIDAS ESTAS FORMALIDADES. NO CAPÍTULO IRÁ SER APRECIADA E VOTADA A LISTA COM AS PROPOSTAS DA CHANCELARIA.
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